PODERES E DEVERES DO JUIZ NA CONDUÇÃO DO PROCESSO: ANÁLISE À LUZ DO MODELO COOPERATIVO

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DANIEL GUSTAVO DE OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES
ANDRÉ FREITAS LUENGO

Resumen

O presente trabalho pretendeu demonstrar que somente uma participacao efectiva dos sujeitos precessuais conduz ao cumprimento constitucional do contraditório que, per sua vez, serve de sustento ao devido processo legal e ao tao almejado precesso justo. Enquadrada, a participacao, como posicao jurídica subjetiva, caberá ao Estado-juiz, detentor do poder-dever de cooperacao, assegurá-la e implementá-la dando protecao devida a esse direito fundamental das partes.

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Cómo citar
COLNAGO RODRIGUES, D. G. D. O., & FREITAS LUENGO, A. (2013). PODERES E DEVERES DO JUIZ NA CONDUÇÃO DO PROCESSO: ANÁLISE À LUZ DO MODELO COOPERATIVO. Pensamiento Y Poder, 2(1), 7–36. Recuperado a partir de http://fer.uniremington.edu.co/ojs/index.php/PYP/article/view/57
Sección
Artículos
Biografía del autor/a

DANIEL GUSTAVO DE OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES, Presidente Prudente S/P. Toledo (Brasil)

Advogado, Especilista em Direito Civil e Processual Civil pela Faculdade de Direito de Presidente Prudente.

ANDRÉ FREITAS LUENGO, Presidente Prudente S/P. Toledo (Brasil).

Discente do 5º año do Curso de Direito das Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo".